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Novo decreto regulamenta parcerias público-privadas em pesquisa em São Paulo

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo nesta terça-feira, 05 de setembro, o Decreto 62.817 que regulamenta a Lei federal 10.973 – a Lei de Inovação Tecnológica – e a Lei Complementar 1.049 (Lei Paulista de Inovação), além de outras medidas relacionadas à política estadual de ciência, tecnologia e inovação.

“O novo decreto também regulamenta as parcerias entre instituições de pesquisa do Estado de São Paulo com empresas para realização de pesquisa voltada à inovação.”, afirma Elton Alisson, da Agência FAPESP.

“O decreto permite que pesquisadores tenham participação nos ganhos econômicos dos licenciamentos de tecnologias e que tenham a possibilidade de se licenciar para constituir empresas ou prestar consultoria técnico-científica, por exemplo.

No novo sistema, está prevista a dispensa de licitação para compra de insumos para projetos de pesquisa científica e tecnológica e a possibilidade de as universidades e instituições de pesquisa compartilharem o uso de laboratórios, equipamentos e demais instalações com empresas para a realização de pesquisa, de acordo com Yolanda Silvestre, secretária executiva do Consip durante o evento.”, escreveu Elton em notícia da Agência FAPESP.

Confira a íntegra da notícia aqui

Acesse a íntegra do Decreto 62.817/2017, clicando aqui: folha 1, folha 2 e folha 3 (após abrir a imagem, clique uma vez sobre ela para ampliar).

Texto: Sandra Zambon (Comunicação IQSC)
Fonte: FAPESP
Foto: Gerd Altmann/Pixabay CC0

 

Notícia cadastrada por SANDRA APARECIDA ZAMBON DA SILVA
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